Artigo 3º do Decreto nº 6.265 de 22 de Novembro de 2007
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Capítulo III do Título III do Decreto nº 4.550, de 2002 , passa a denominar-se "Do MRE e do Relacionamento com a CCEE".