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    3. Decreto 6.264 de 22 de Novembro de 2007

    Coração para favoritarDecreto 6.264 de 22 de Novembro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, DECRETA:

    Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado. (...) § 6º Nas Universidades que, em decorrência da estruturação das carreiras de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, não possuírem professores ocupantes do nível Professor Associado 4, será admitida para compor a lista tríplice os integrantes da carreira do Magistério Superior que estejam no mais alto nível da Classe de Professor Associado, no momento da escolha pelo colegiado." (NR)

    Art. 2º

    O Decreto nº 1.916, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 4º-A. As listas tríplices destinadas à escolha e nomeação de Reitor e Vice-Reitor de universidade tecnológica federal poderão contar na sua composição, além dos docentes da Carreira de Magistério Superior referidos no § 1º do art. 1º, com integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, ocupantes de cargos de Professor Especial ou professor da Classe E, nível 4. Parágrafo único. Independentemente da classe ou nível ocupado, poderão compor as listas tríplices docentes de ambas as carreiras que possuam o título de doutor." (NR)

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Erenice Guerra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007