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Artigo 9º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 9º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CIM, do Grupo Executivo e, caso constituídos, dos grupos de trabalho serão fornecidos pelos órgãos representados no CIM.

Art. 9º do Decreto 6.263 /2007