Artigo 9º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CIM, do Grupo Executivo e, caso constituídos, dos grupos de trabalho serão fornecidos pelos órgãos representados no CIM.