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Artigo 8º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 8º

As participações no CIM, no Grupo Executivo e nos grupos de trabalho serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas.

Art. 8º do Decreto 6.263 /2007