Artigo 8º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As participações no CIM, no Grupo Executivo e nos grupos de trabalho serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas.