JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As atividades de disseminação das informações, de capacitação e de treinamento deverão ser desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, com o fim de auxiliar o CIM e o Grupo Executivo na execução de suas atribuições, bem como informar a sociedade acerca do tema.

§ 1º

As atividades de disseminação das informações serão coordenadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, mediante orientação do CIM.

§ 2º

O processo de capacitação e treinamento será proposto pelo Grupo Executivo e definido pelo CIM.

Art. 7º, §1º do Decreto 6.263 /2007