Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estratégia de elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima deverá prever a realização de consultas públicas, para manifestação dos movimentos sociais, das instituições científicas e de todos os demais agentes interessados no tema, com a finalidade de promover a transparência do processo de elaboração e de implementação do Plano.
§ 1º
O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima definirá o processo de consultas publicas, do qual farão parte a III Conferência Nacional do Meio Ambiente, reuniões regionais e as reuniões do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, entre outros.
§ 2º
As reuniões regionais serão realizadas sempre que necessário, mediante solicitação do coordenador do Grupo Executivo ou do CIM, divulgadas, com quinze dias de antecedência, a data, o local e o responsável pela coordenação da reunião.