Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Nacional sobre Mudança do Clima definirá ações e medidas que visem à mitigação da mudança do clima, bem como à adaptação à mudança do clima.
Parágrafo único
O Plano Nacional sobre Mudança do Clima será estruturado em quatro eixos temáticos:
I
mitigação;
II
vulnerabilidade, impacto e adaptação;
III
pesquisa e desenvolvimento; e
IV
capacitação e divulgação.