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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima definirá ações e medidas que visem à mitigação da mudança do clima, bem como à adaptação à mudança do clima.

Parágrafo único

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima será estruturado em quatro eixos temáticos:

I

mitigação;

II

vulnerabilidade, impacto e adaptação;

III

pesquisa e desenvolvimento; e

IV

capacitação e divulgação.

Art. 5º, Parágrafo Único, III do Decreto 6.263 /2007