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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

IX

Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes de cada órgão enumerado nos incisos I a VIII serão designados pelos representantes titulares dos respectivos órgãos junto ao CIM.

§ 2º

Os membros titular e suplente do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas serão designados pelo Secretário-Executivo do respectivo Fórum.

Art. 4º, §2º do Decreto 6.263 /2007