Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Executivo sobre Mudança do Clima será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministério da Ciência e Tecnologia;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
IX
Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
§ 1º
Os membros titulares e suplentes de cada órgão enumerado nos incisos I a VIII serão designados pelos representantes titulares dos respectivos órgãos junto ao CIM.
§ 2º
Os membros titular e suplente do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas serão designados pelo Secretário-Executivo do respectivo Fórum.