Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CIM será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério da Educação;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério da Integração Nacional;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério das Cidades;
X
Ministério das Relações Exteriores;
XI
Ministério de Minas e Energia;
XII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV
Ministério do Meio Ambiente;
XV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVI
Ministério dos Transportes; e
XVII
Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º
O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas será convidado para as reuniões do CIM.
§ 2º
Os representantes de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos titulares, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3º
O representante titular deverá ocupar cargo de Secretário ou equivalente.