JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O CIM será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério da Educação;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério da Integração Nacional;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério das Cidades;

X

Ministério das Relações Exteriores;

XI

Ministério de Minas e Energia;

XII

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV

Ministério do Meio Ambiente;

XV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVI

Ministério dos Transportes; e

XVII

Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas será convidado para as reuniões do CIM.

§ 2º

Os representantes de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos titulares, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º

O representante titular deverá ocupar cargo de Secretário ou equivalente.

Art. 2º, X do Decreto 6.263 /2007