Artigo 10º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As instituições públicas federais ficam obrigadas a fornecer informações necessárias à elaboração e à implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, quando solicitadas e justificadas pelo Grupo Executivo.