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Artigo 10º do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 10

As instituições públicas federais ficam obrigadas a fornecer informações necessárias à elaboração e à implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, quando solicitadas e justificadas pelo Grupo Executivo.

Art. 10 do Decreto 6.263 /2007