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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007

Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, para:

I

orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

II

propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo;

III

aprovar proposições submetidas pelo Grupo Executivo de que trata o art. 3º ;

IV

apoiar a articulação internacional necessária à execução de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;

V

aprovar a instituição de grupos de trabalho para assessorar o Grupo Executivo;

VI

identificar ações necessárias de pesquisa e desenvolvimento;

VII

propor orientações para a elaboração e a implementação de plano de comunicação;

VIII

promover a disseminação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima na sociedade brasileira;

IX

propor a revisão periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima; e

X

identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 1º, VIII do Decreto 6.263 /2007