Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 6.263 de 21 de Novembro de 2007
Institui o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, de caráter permanente, para:
I
orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II
propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo;
III
aprovar proposições submetidas pelo Grupo Executivo de que trata o art. 3º ;
IV
apoiar a articulação internacional necessária à execução de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;
V
aprovar a instituição de grupos de trabalho para assessorar o Grupo Executivo;
VI
identificar ações necessárias de pesquisa e desenvolvimento;
VII
propor orientações para a elaboração e a implementação de plano de comunicação;
VIII
promover a disseminação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima na sociedade brasileira;
IX
propor a revisão periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima; e
X
identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.