Artigo 9º do Decreto nº 6.261 de 20 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As atividades dos membros do Comitê Gestor e dos grupos de trabalho constituídos são consideradas serviço público relevante não remunerado.