Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.261 de 20 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV
Ministério da Cultura;
V
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério da Saúde;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério da Integração Nacional;
X
Ministério dos Transportes; e
XI
Ministério das Cidades.
§ 1º
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º
O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social.
§ 3º
O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.
§ 4º
O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.