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Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.261 de 20 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério da Saúde;

VIII

Ministério da Educação;

IX

Ministério da Integração Nacional;

X

Ministério dos Transportes; e

XI

Ministério das Cidades.

§ 1º

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º

O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social.

§ 3º

O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.

§ 4º

O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.