Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.261 de 20 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agenda Social Quilombola compreenderá ações voltadas:
I
ao acesso a terra;
II
à infra-estrutura e qualidade de vida;
III
à inclusão produtiva e desenvolvimento local; e
IV
à cidadania.