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Artigo 6º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.

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Art. 6º

. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas. Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência de renovação.

Art. 6º do Decreto 62.600 /1968