Artigo 6º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas. Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência de renovação.