JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 62.600 /1968