JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º do Decreto 62.600 /1968