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Artigo 2º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 62.600 /1968