Artigo 1º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É outorgada à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, ficando autorizada a instalar os sistemas de transmissão e de distribuição constantes do projeto aprovado.