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Artigo 1º do Decreto nº 62.600 de 24 de Abril de 1968

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

. É outorgada à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, concessão para distribuir energia elétrica no município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, ficando autorizada a instalar os sistemas de transmissão e de distribuição constantes do projeto aprovado.

Art. 1º do Decreto 62.600 /1968