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Artigo 16 do Decreto nº 6.260 de 20 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.