Artigo unico do Decreto nº 62.575 de 22 de Abril de 1968
Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,d e 2 de maio de 1961, a "Fundação Universidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.