Artigo unico do Decreto nº 62.569 de 19 de Abril de 1968
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré" com sede em Manaus, Estado do Amazonas.