JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 62.568 de 19 de Abril de 1968

Decreto nº 10.854, de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma S.A. White Martins, produtos de Oxigênio e Acetíleno, estabelecida no Estado de São Paulo, Capital observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório e observadas as demais disposições legais e vigentes.

Art. 1º do Decreto 62.568 /1968