Artigo 3º do Decreto nº 6.254 de 13 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento do processo de licitação dessa concessão, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.