Artigo 5º do Decreto nº 6.253 de 13 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I
anos iniciais do ensino fundamental: as primeiras quatro ou cinco séries ou os primeiros quatro ou cinco anos do ensino fundamental de oito ou nove anos de duração, conforme o caso; e
II
anos finais do ensino fundamental: as quatro últimas séries ou os quatro últimos anos do ensino fundamental de oito ou nove anos de duração.