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Artigo 22 do Decreto nº 6.253 de 13 de Novembro de 2007

Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

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Art. 22

Caso a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade delibere não distribuir a parcela da complementação da União referida no art. 7º da Lei nº 11.494, de 2007 , a complementação da União será distribuída integralmente na forma da lei.