Artigo 11 do Decreto nº 6.253 de 13 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá submeter as prestações de contas para parecer do conselho do FUNDEB competente em tempo hábil para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 11.494, de 2007 , na forma da legislação específica.