Artigo unico do Decreto nº 62.527 de 16 de Abril de 1968
Declara de utilidade pública a "Casa de Nazaré", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa de Nazaré", com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.