Decreto nº 62.526 de 16 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo, ao que consta do Processo M.J. 11.421, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968