Artigo 3º do Decreto nº 6.251 de 6 de Novembro de 2007
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Expira-se em 30 de setembro de 2008 o prazo para que as empresas estatais possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2008, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.