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Artigo 1º do Decreto nº 6.251 de 6 de Novembro de 2007

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.251 /2007