Artigo 1º do Decreto nº 6.251 de 6 de Novembro de 2007
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.