Decreto nº 62.499 de 1º de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência Social São João Francisco Regis"", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.029, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.517, de 2 de maio de 1961 a `"Obra de Assistência Social São João Francisco Regis"", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968