Decreto nº 62.489 de 1º de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao constas do processo M. J. Nº 39.583 de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968