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Decreto 62.481 de 28 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item, II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 59.389 de 1967, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968