Decreto nº 62.481 de 28 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Asilo São Vicente de Paulo", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item, II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 59.389 de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regularam aprovados pela Portaria número 50.517,d e 2 de maio de 1961, o "Asilo São Vicente de Paulo", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968