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    Decreto nº 62.480 de 28 de Março de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 3.011, de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto dos Advogados de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1968