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Artigo 4º do Decreto nº 6.248 de 25 de Outubro de 2007

Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.


Art. 4º

Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social poderão, em ato conjunto, baixar instruções complementares à execução do disposto neste Decreto.