Artigo 4º do Decreto nº 6.248 de 25 de Outubro de 2007
Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social poderão, em ato conjunto, baixar instruções complementares à execução do disposto neste Decreto.