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Artigo 3º do Decreto nº 6.248 de 25 de Outubro de 2007

Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

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Art. 3º

Fica assegurada aos servidores alcançados por este Decreto, enquanto permanecerem em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a percepção dos seus respectivos vencimentos e vantagens como se estivessem em exercício no órgão de origem, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei nº 11.457, de 2007.

Art. 3º do Decreto 6.248 /2007