Artigo 3º do Decreto nº 6.248 de 25 de Outubro de 2007
Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica assegurada aos servidores alcançados por este Decreto, enquanto permanecerem em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a percepção dos seus respectivos vencimentos e vantagens como se estivessem em exercício no órgão de origem, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei nº 11.457, de 2007.