Decreto nº 62.462 de 25 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. número 27.123, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos no artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1968