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Artigo 3º do Decreto nº 62.460 de 8 de Abril de 1968

Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.

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Art. 3º

Ficam homologados os atos de delegação de competência expedidos anteriormente a êste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 62.460 /1968