Artigo 1º do Decreto nº 62.460 de 8 de Abril de 1968
Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A delegação de competência prevista nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interêsse do público ou da própria administração.