Artigo 3º do Decreto nº 6.246 de 24 de Outubro de 2007
Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função do representante da União de que trata o art. 10 da Medida Provisória nº 398, de 2007, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.