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Artigo 2º do Decreto nº 6.246 de 24 de Outubro de 2007

Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

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Art. 2º

A constituição inicial do capital social da EBC dar-se-á nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1º do art. 9º da Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007 , com a transferência, pela União, de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) das dotações orçamentárias destinadas ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.