Artigo unico do Decreto nº 62.452 de 22 de Março de 1968
Declara de utilidade pública a "Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Unificação Kardecista", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.