Artigo unico do Decreto nº 62.450 de 21 de Março de 1968
Declara de utilidade pública o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.