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Artigo unico do Decreto nº 62.450 de 21 de Março de 1968

Declara de utilidade pública o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 62.450 de 21 de Março de 1968