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Decreto 62.449 de 21 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968