Decreto nº 62.449 de 21 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 35.158, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora das Graças", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968