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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Ficam outorgadas à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção de energia elétrica, nas seguintes usinas termelétricas, localizadas no Estado de Mato Grosso:

I

Usina ÁGUA BOA, no Município de Água Boa;

II

Usina APIACÁS, no Município de Apiacás;

III

Usina BRÁSNORTE, no Município de Brásnorte;

IV

Usina CANARANA, no Município de Canarana;

V

Usina CASTANHEIRA, no Município de Castanheira;

VI

Usina CLÁUDIA, no Município de Cláudia;

VII

Usina GAÚCHA NORTE, no Município de Gaúcha do Norte;

VIII

Usina JUÁRA, no Município de Juára;

IX

Usina JUÍNA, no Município de Juína;

X

Usina JURUENA, no Município de Juruena;

XI

Usina LUCAS DO RIO VERDE, no Município de Lucas do Rio Verde;

XII

Usina LUCIARA no Município de Luciara;

XIII

Usina MARCELÂNDIA, no Município de Marcelândia;

XIV

Usina NOVA CANAÃ DO NORTE, no Município de Nova Canaã do Norte;

XV

Usina NOVO HORIZONTE DO NORTE, no Município de Novo Horizonte do Norte;

XVI

Usina PARANAÍTA, no Município de Paranaíta;

XVII

Usina PORTO ALEGRE DO NORTE, no Município de Porto Alegre do Norte;

XVIII

Usina PORTO DOS GAÚCHOS, no Município de Porto dos Gaúchos;

XIX

Usina QUERÊNCIA, no Município de Querência;

XX

Usina RIBEIRÃO CASCALHEIRA, no Município de Ribeirão Cascalheira;

XXI

Usina SANTA CARMEM, no Município de Santa Carmem;

XXII

Usina SANTA TEREZINHA, no Município de Santa Terezinha;

XXIII

Usina SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, no Município de São Félix do Araguaia;

XXIV

Usina SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, no Município de São José do Rio Claro;

XXV

Usina SÃO JOSÉ DO XINGU, no Município de São José do Xingu;

XXVI

Usina TAPURAH no Município de Tapurah;

XXVII

Usina VERA, no Município de Vera;

XXVIII

Usina VILA BELA, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

XIX

Usina VILA RICA, no Município de Vila Rica;

XXX

Usina PONTES E LACERDA, no Município de Pontes e Lacerda;

XXXI

Usina MATUPÁ, no Município de Matupá.