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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 10 de dezembro de 1997

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Ficam outorgadas à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção de energia elétrica, mediante o aproveitamento dos seguintes potenciais hidráulicos, no Estado de Mato Grosso:

I

Usina CASCA III, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;

II

Usina CASCA II, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;

III

Usina CULUENE, no rio Culuene, nos Municípios de Primavera do Leste e Paranatinga;

IV

Usina PRIMAVERA, no rio das Mortes, nos Municípios de Poxoréo e Primavera do Leste;

V

Usina ALTO PARAGUAI, no rio Paraguai, Município de Alto Paraguai;

VI

Usina ALTO ARAGUAIA, no rio Araguaia, nos Municípios de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia;

VII

Usina BRAÇO NORTE, no rio Braço Norte, Município de Guarantã do Norte;

VIII

Usina POXORÉO (José Fragelli), no rio Poxoréo, Município de Poxoréo;

IX

Usina ALTO GARÇAS, no rio Onça, nos Municípios de Alto Garças e Guiratinga;

X

Usina TORIXORÉU, no rio São Domingos, Município de Torixoréu;

XI

Usina JUÍNA, no rio Aripuanã, Município de Juína;

XII

Usina ARIPUANÃ, no rio Aripuanã, Município de Aripuanã.